quarta-feira, 9 de abril de 2025

TJCE decreta perda de cargo de desembargador condenado por venda de sentenças



O Tribunal de Justiça do Estado de Ceará (TJCE) informou, em portaria assinada pelo presidente desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, que em decorrência do trânsito em julgado do acórdão condenatório proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa teve decretada a perda do cargo. É o segundo ato neste sentido tomado pela Corte.

Feitosa é um dos condenados provenientes da Operação Expresso 150, realizada pela Polícia Federal (PF), que investigou a compra e venda de liminares entre advogados e desembargadores.

Segundo o tribunal, considerado o processo criminal já concluído, Carlos Feitosa foi condenado em ação penal que tramitou no STJ. Já na esfera administrativa, o desembargador havia sido aposentado compulsoriamente, em dois processos, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em junho deste ano, completam-se 10 anos da operação, batizada em referência ao valor médio cobrado por cada sentença, R$ 150 mil.

Por meio de nota, o TJCE explicou que tornou pública a decisão da perda do cargo de magistrado de Carlos Rodrigues Feitosa. Para a publicação, o Judiciário estadual considerou o Ofício nº 000463/2025 do STJ, da lavra da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Quanto à questão salarial, foi determinada a comunicação do ato ao Ministério Público Estadual e à Procuradoria-Geral do Estado, "na condição de legitimados para o ingresso de ação judicial própria para cassação da aposentadoria".

Já há uma ação judicial movida pelo Estado do Ceará para cassação da aposentadoria, todavia em decorrência de outra condenação imposta pelo STJ. O processo, no entanto, tramita na 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e encontra-se na fase de julgamento.
Governo questiona pagamento de aposentadoria

Em 2021, o Governo do Ceará deu entrada na Justiça com ação de cassação de proventos da aposentadora do desembargador Carlos Rodrigues Feitosa. O ex-desembargador cearense cumpre pena em prisão domiciliar.

No entendimento do governo, Feitosa deveria ter os pagamentos da aposentadoria compulsória suspensos por ter cometido crimes contra a administração pública, valendo-se da função dentro do Tribunal de Justiça do Ceará.


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