Feitosa é um dos condenados provenientes da Operação Expresso 150, realizada pela Polícia Federal (PF), que investigou a compra e venda de liminares entre advogados e desembargadores. Ele cumpria prisão domiciliar desde em 2021, com uso de tornozeleira eletrônica.
Nesse processo, ele foi condenado a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, pelo cometimento do crime de concussão, que seria o ato de exigir, para si ou outra pessoa, vantagem indevida. A condenação veio em inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No STJ, ele também respondeu processo por corrupção passiva, onde foi condenado a 13 anos, 8 meses e 2 dias de prisão, em regime fechado. Contudo, até o momento, a Justiça Estadual só tinha indicação para a execução da pena por concussão.
Em 21 de março de 2025, o ministro relator do caso, Herman Benjamin, determinou que o Juízo da 4ª Vara de Execução Penal de Fortaleza fosse oficiado para informar sobre o andamento processual e o atual estágio da execução contra Feitosa.
O Tribunal de Justiça do Estado de Ceará (TJCE) informou que, em cumprimento à carta de ordem do STJ, o Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza expediu mandado de prisão em desfavor do ex-desembargador.