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Érika Fonseca/CMFor |
Enquadrando uma área verde de 11,4 hectares localizada no Parque do Cocó, o PLC substituía a classificação de ZIA por Zona de Ocupação Preferencial 2 (ZOP 2), diminuindo as regras de proteção ambiental pelas quais ela era contemplada, e trechos de Zona de Preservação Ambiental 1 (ZPA) para Zona de Requalificação Urbana (ZRU). O PLC foi aprovado em dezembro de 2024 e vetado pelo prefeito Evandro Leitão devido “vício de inconstitucionalidade e expressa contrariedade ao interesse público”, conforme a mensagem.
A proposta encaminhada pelo Executivo em fevereiro destaca que o PLC não apresentava “justificativa excepcional apta a permitir a alteração de zoneamento sem que houvesse vulneração à proteção do meio ambiente e violação ao princípio da proibição do retrocesso ambiental”. O veto também ressaltou o artigo 225, §1º, I, da Constituição Federal de 1988, que impõe ao Poder Público o dever de proteger os processos ecológicos essenciais, o que poderia configurar um vício de inconstitucionalidade.
Outro ponto destacado no veto foi a modificação proposta ao Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza, elaborado por técnicos da área. O texto afirma que “não há espaço para juízos valorativos individuais, de modo a excepcionar, restringir ou ampliar o que expressamente dispõe o texto legal, sob pena de se desvirtuar o sentido e a finalidade legal”.