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Rodolfo Gaion/Agência Voz |
O Supremo Tribunal Federal decidiu que guardas municipais podem atuar na segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo e comunitário. A decisão reforça que a atuação deve respeitar os limites da Constituição e não pode interferir nas atribuições das polícias Civil e Militar.
A medida tem repercussão geral, ou seja, serve base para outros processos sobre o tema. No STF, existem 53 ações pendentes sobre o assunto, que agora vão poder seguir em tramitação.
As guardas municipais não têm poder de investigação, mas podem agir diante de crimes, proteger instalações públicas e realizar prisões em flagrante. O trabalho deve ser feito em cooperação com outros órgãos de segurança e sob fiscalização do Ministério Público.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso que contestava uma lei de São Paulo que permitia às guardas municipais atuar no policiamento preventivo. O STF concluiu que os municípios podem legislar sobre o tema, desde que sigam as normas gerais do Congresso Nacional.
O ministro Alexandre de Moraes defendeu a ampliação do papel das guardas municipais, afirmando que nenhum ente federativo pode ser afastado do combate à violência. Já os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram contra a medida, argumentando que os limites do policiamento ostensivo não ficaram claros.
Com a decisão do STF, a atuação das guardas municipais ganha mais respaldo legal, mas continua sob regras específicas para evitar conflitos com as demais forças de segurança.