Após o ex-vereador Professor Novinho (PSB), oficializar Notícia de Fato contra o atual prefeito do município de Salitre, Rondilson Ribeiro (PT), na tentativa de obrigá-lo a pagar os salários referente ao mês de dezembro de 2024 deixado pelo ex-prefeito Dodó de Neoclides (PSB), o caso tomou outro caminho, ou seja, o tiro saiu pela culatra!!.
A Notícia de Fato instaurada à partir do envio, pelo Ministério Público do Estado do Ceará, dos autos da Notícia de Fato nº 01.2025.00001527-6, autuada naquele órgão com base em representação formulada por José Elder Batista Pereira, a qual aponta supostas irregularidades na proposta de parcelamento de salários atrasados dos servidores municipais de Salitre.
A Promotoria de Justiça vinculada ao município de Salitre proferiu decisão de arquivamento, sob o argumento de que os fatos narrados já são objeto de procedimento administrativo em trâmite naquela promotoria.
Na referida decisão, contudo, o Promotor de Justiça atuante no caso observou que a representação menciona a proposta de a Prefeitura quitar os salários de dezembro de 2024 com os recursos do FUNDEB de 2025, o que é vedado pela Lei 14.113/2020. Por tanto, o prefeito Rondilson não poderá usar tais recursos do FUNDEB de 2025 para quitar salários atrasados referente ao mês de dezembro de 2024.
Considerando que o FUNDEB trata de recursos federais transferidos ao Município, razão pela qual a fiscalização primária da correta aplicação dos valores compete ao Ministério Público Federal, o MPCE determinou, além do arquivamento do feito, o encaminhamento de cópia ao Ministério Público Federal, diz: "Para conhecimento e eventuais providências quanto à regularidade da aplicação dos recursos do FUNDEB".
No âmbito da Procuradoria da República no Ceará, foram os autos distribuídos para ofício vinculado ao Núcleo de Combate à Corrupção.
Com efeito, a Lei 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB, é clara ao dispor, em seu art. 25, caput, que "Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996".
Tendo em vista que as informações presentes nos autos não são suficientes para a sua análise de forma exauriente, e considerando que não está demonstrado que houve a efetiva utilização de recursos do FUNDEB 2025 para pagamento de salários de 2024, o MPF determinou, como diligência inicial, a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Salitre, no qual deverá constar: (I) a informação de que a referida prática é ilegal; (II) a solicitação de informações sobre o caso. Quem assina o despacho é o Procurador da República Alexandre Meireles Marques.
Por sua vez, o prefeito Rondilson sensibilizado com a possível perca dos salários, irá com todo o esforço possível, pagar em 4 parcelas os salários atrasados e referente ao mês de dezembro de 2024, com recursos próprios, uma vez que o ex-gestor deixou o município em péssimas condições financeiras e estruturas do município totalmente sucateadas.
Agora uma pergunta que não quer calar, para onde foram os recursos do FUNDEB do mês de dezembro de 2024 que deveria ter sido usado para pagar os professores da rede pública municipal de Salitre?
Para onde foram os créditos suplementares autorizados pela Câmara para pagamento de pessoal?
(Blog do Ferreira Júnior)