O MP requer, em caráter de urgência, que após três dias corridos da intimação, a Casa Legislativa realize outra eleição para definir e mesa diretora para a legislatura 2025-2026. Além disso, a instituição deve informar ao MP, no prazo de dez dias corridos após citada, qual a gratificação da vereadora por ocupar o cargo de presidente. Os valores devem ser apresentados mês a mês.
O Ministério Público solicita que todos os atos assinados pela vereadora Maria Gorette Cavalcanti Bastos Sobrinha, enquanto presidente da Câmara, de 1º de janeiro de 2025 até sua saída, sejam encaminhados à Promotoria de Justiça de Pindoretama. A Casa deve repassar ao MP as atas das sessões que elegeram a vereadora como presidente para as legislaturas de 2021-2022, 2023-2024 e 2025-2026. A ação requer que a Câmara se abstenha de pagar à vereadora como presidente e que todos os atos assinados por ela no terceiro mandato sejam anulados. A ACP requer que a Justiça reconheça a inconstitucionalidade incidental do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal, que trata da eleição e reeleição da mesa diretora da Câmara. Para cada medida não cumprida, o MP pede multa de R$ 10 mil por dia de atraso ou descumprimento. Em caso de condenação, a multa será destinada ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos (FDID).
Jurisprudência
Em janeiro de 2021, Maria Gorette Cavalcanti Bastos Sobrinha foi eleita presidente da Câmara de Pindoretama. Reeleita em 2023, assumiu o terceiro mandato consecutivo em janeiro de 2025. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidado em 7 de janeiro de 2021, a vedação de mais de dois mandatos consecutivos, aplicada ao presidente da República, também se estende a situações como a de Pindoretama. Como o terceiro mandato consecutivo começou em 2025, quatro anos após o julgado do STF, a vedação se aplica à vereadora Gorette Cavalcanti. A medida visa garantir a alternância de poder e evitar a perpetuação de pessoas em cargos de direção nas casas legislativas.