A decisão judicial atende à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), sob a autoria do promotor de Justiça Cleyton Bantim da Cruz. A fundamentação da ação destaca que as leis municipais que previam os reajustes salariais violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois foram publicadas nos últimos 180 dias do mandato do atual gestor, o que configura irregularidade según a legislação vigente.
As Leis Municipais nº 4.205/2024 e nº 4.247/2024 foram alvo da decisão judicial, que determinou sua suspensão imediata. Enquanto a população teve um reajuste no salário mínimo na ordem de 7%, o alto escalão do município tentou aprovar aumentos de até 83,27% nos seus próprios subsídios, demonstrando uma grande disparidade entre os ganhos dos gestores e a realidade enfrentada pelos trabalhadores comuns.
Os vencimentos dos cargos comissionados também foram alvo de aumentos abusivos, chegando a 54,90%. A tentativa de elevação desses valores gerou indignação na sociedade, que vê com preocupação o uso dos recursos públicos para beneficiar uma minoria em detrimento do bem-estar geral da população.
Na decisão, o juiz José Flávio Bezerra Morais destacou que "o reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais agentes públicos violou as disposições da LRF, onerando sobremaneira os cofres públicos em um período crítico de transição de gestão". Ele ressaltou ainda que "o perigo da demora é evidente, ante o dano iminente ao Erário".
Determinações Judiciais
Além da suspensão dos reajustes, o magistrado determinou que o Município de Crato apresente, no prazo de 30 dias, documentação que comprove os reajustes salariais concedidos de 2013 a 2024, bem como os cálculos atualizados dos subsídios pagos ao prefeito em 2024. A prefeitura também foi citada para contestar a decisão dentro do mesmo prazo, sob pena de revelia.