quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

13º salário: segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro


A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O benefício é devido a qualquer empregado com carteira assinada que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa. O valor total a ser pago deve corresponder a 1/12 do salário por cada mês trabalhado ao longo do ano, mas pode ser dividido em duas parcelas, sendo a segunda sujeita a descontos.

A primeira parcela do 13º salário, e maior, precisava ter sido paga até 30 de novembro. Na segunda parcela, são feitos os descontos de Imposto de Renda (IR), contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pensões alimentícias (quando previstas em decisão judicial) e contribuições associativas previstas em convenções coletivas. Já o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser pago nas duas parcelas do 13º, juntamente com a remuneração do mês.

Como calcular o 13º salário?

Segundo a Contmatic, empresa de soluções tecnológicas para gestão empresarial e contábil, é preciso calcular 1/12 do salário por mês em que se trabalhou por 15 dias ou mais. Por outro lado, se um colaborador trabalhou 14 dias ou menos de um mês, esse período não entra na conta.

Além disso, média de horas extras e comissões adicionais deve ser somada ao salário base para o cálculo do 13º salário. E trabalhadores que recebem apenas comissões devem calcular o valor com base na média aritmética desses valores recebidos durante o ano ou conforme a Convenção Coletiva da categoria, sempre optando pelo que for mais benéfico.

E se a empresa não pagar?

Caso o trabalhador não receba as parcelas do 13º salário dentro dos prazos estipulados, Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, orienta verificar se os valores não foi pago anteriormente, pois algumas empresas antecipam as parcelas. Se as parcelas realmente não tiverem sido pagas, ele recomenda que o trabalhador adote medidas seguindo a ordem recomendada:

Inicialmente, é aconselhável entrar em contato com o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para formalizar a notificação do problema e requerer o imediato depósito dos valores em atraso.

Caso a situação persista, buscar assessoria junto ao sindicato representante de sua categoria, com o objetivo de formalizar uma denúncia e obter apoio na resolução do impasse.

Na ausência de um acordo satisfatório, é recomendável efetuar a denúncia por meio do Canal de Denúncia disponibilizado pelo Ministério do Trabalho, visando acionar os mecanismos de fiscalização e mediação.

Em situações em que as instâncias anteriores não surtam efeito, é possível apresentar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT), órgão competente para intervir em questões laborais.

Como último recurso, em caso de persistência da irregularidade, a busca pelos valores devidos pode ser encaminhada por meio de uma ação trabalhista, recorrendo ao Judiciário para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.

O não pagamento ou atraso do 13º salário é considerado uma infração trabalhista, alerta Josué Pereira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, ficando o empregador sujeito ao pagamento de multas caso seja autuado por fiscais do trabalho.

— O valor da multa é de 160 UFIRs (equivalente a R$ 170,25) por empregado, sendo dobrado em caso de reincidência. Além disso, o empregador terá que pagar o valor devido ao trabalhador e, dependendo da convenção coletiva da categoria, poderá ser exigida a correção do valor pago com atraso — pontua.

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