segunda-feira, 23 de setembro de 2024

Moto Segura Ceará: sancionada lei que garante serviço gratuito de monitoramento e rastreamento de motocicletas furtadas ou roubadas


O governador Elmano de Freitas sancionou, nesta segunda-feira (23), a lei que institui o Moto Segura Ceará, um serviço gratuito de monitoramento e rastreamento de motocicletas furtadas ou roubadas, permitindo sua localização e restituição aos proprietários vitimados por esses crimes patrimoniais. Inicialmente, serviço beneficiará entregadores que trabalham com motocicleta e os mototaxistas.

Ainda de acordo com o governador, o Moto Segura Ceará deve ser lançado no próximo dia 30, com a realização dos primeiros cadastros. “Isso é parte da nossa política de Segurança Pública, para desestimular o furto e roubo de motos. Dia 30 começaremos a colocar os primeiros aparelhos nas motos dos entregadores que têm a moto como instrumento de trabalho. Para facilitar o trabalho da Polícia, para aquele caso de o cidadão estar trabalhando e alguém furta ou rouba sua moto, a Polícia vai poder agir de uma forma rápida, porque vai ter condição de localizar a moto”, afirmou Elmano de Freitas.

O Moto Segura é de iniciativa do Poder Executivo Estadual e foi aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará. “Quero agradecer a todos os deputados e deputadas que votaram esse Projeto de Lei por unanimidade. Quero agradecer a toda a equipe do Governo que atuou nesse programa”, disse o governador.

Moto Segura Ceará

O serviço de monitoramento e rastreamento será assegurado pelo Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice) e Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE).

“A Etice tem todo o esforço direcionado para garantir o melhor sistema de rastreamento, para que a gente consiga, no tempo real, acompanhar na hora que acontecer o furto, e a Polícia conseguir recuperar o veículo”, destacou o presidente da Etice, Francisco Barbosa.

O monitoramento será realizado exclusivamente depois de acionadas as autoridades policiais, através das vias ou canais adequados, com a comunicação da ocorrência do crime. A lei sancionada prevê que “localizado e apreendido o veículo, será ele devolvido pela autoridade policial ao beneficiário”, diz o texto.

“É uma iniciativa oportuna e produtiva porque a gente protege o patrimônio do cidadão, do trabalhador, que utiliza a motocicleta para o ir e vir, muitas vezes para lazer e trabalho. Mas, além de proteger o patrimônio, é dificultar as ações do crime, que se utiliza muito da motocicleta, depois que ela é roubada, para a prática de outros delitos”, enfatizou o titular da SSPDS, Roberto Sá.

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