A Justiça Eleitoral do Crato determinou que os candidatos Aloísio Brasil e Zé Adega transmitam no programa de rádio da Coligação Muda Crato, direito de resposta por veicular informações falsas Sobre taxa do lixo.
Na decisão o Juíz Eleitoral reconheceu que os demandados utilizaram o programa de rádio para veicular informações FALSAS sobre a taxa do lixo que não é cobrada no Crato. Nesse sentido o Juíz atendeu o pedido da coligação representada por André Barreto e Dr. Leitão que provocaram a Justiça Eleitoral com a finalidade de evitar informações falsas.
Na decisão o Magistrado considerou: “Afirmação sabidamente inverídica enseja direito a resposta (art. 31, caput, Res. 23.608/2019). Praticada quando do uso de horário eleitoral gratuito, enseja resposta por tempo igual, mas nunca inferior a um minuto, devendo ser veiculada no horário destinado à propaganda do ofensor e com limitação temática correspondente à causa do direito conferido (art. 32, inc. III e alíneas, Res. 23.608/2019).”
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