sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda de autopromoção do prefeito e vice de Campos Sales


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), sob decisão do juiz Daniel Alves Mendes Filho, determinou a remoção imediata de publicações que expuseram uma tentativa de autopromoção por parte do atual prefeito João Luiz Lima Santos e do candidato Paulo Hermann Fernandes Macêdo. Ambos, que concorrem à reeleição, teriam, segind9 entendimento da,Justiça Eleitoral, usado a máquina pública e bens federais, como a entrega de um ônibus escolar, para inflar suas campanhas e conquistar votos.

O uso das redes sociais, com vídeos de apoiadores e da própria Secretária de Educação, fazendo gestos de campanha, foi considerado uma afronta à lei eleitoral, que proíbe propaganda institucional durante o período eleitoral. Uma manobra arriscada que buscava, descaradamente, manipular o eleitorado de Campos Sales.

A decisão liminar foi dura e sem rodeios: todas as postagens devem ser removidas imediatamente, e qualquer nova tentativa de propaganda ilegal será punida com uma multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento. O Juiz Daniel Alves Mendes Filho foi claro em sua decisão: a justiça não permitirá que o pleito seja desequilibrado por abusos de poder.

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