Bens e valores apreendidos em operações policiais contra a
lavagem de dinheiro terão outro destino no Estado do Ceará. A Assembleia
Legislativa aprovou nesta terça-feira (17) a destinação às Forças de Segurança
dos valores e dos direitos provenientes das apreensões relacionadas a essa
prática criminosa.
A intenção, conforme argumentou o Governo do Ceará, autor da
proposta, é empregar os recursos decorrentes do referido crime para a
estruturação dos órgãos estaduais de segurança e o fortalecimento do combate ao
crime organizado e ao próprio crime de lavagem de dinheiro em todo o estado.
Ao encaminhar a proposta de lei para a Assembleia, o
governador Elmano de Freitas ressaltou a importância, em postagem feita nas
redes sociais. “A medida fortalece o combate ao crime organizado e possibilita
que esses recursos sejam revertidos em infraestrutura, tecnologia e
equipamentos para os nossos profissionais de segurança”, apontou Elmano.
A legislação brasileira, em sintonia com compromissos
internacionais ratificados pelo Brasil, evoluiu e atualmente tipifica como
crime a “lavagem” e ocultação de bens, direitos e valores, nos termos da Lei
Federal 9.613, de 3 de março de 1998. “O combate a esses crimes é essencial
para o fortalecimento da segurança pública, especialmente quando em questão ao
enfrentamento ao crime organizado”, constava no projeto de lei aprovado.
Lei 9.613
O artigo primeiro da referida lei tipifica como crime de
“lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores”, ocultar ou dissimular a
natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens,
direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.