segunda-feira, 12 de agosto de 2024

Fiança em crimes da Lei Maria da Penha vai ser debatida por deputados e senadores


Ministros, integrantes do Judiciário e do Ministério Público e ativistas foram convidados para debater, na quarta-feira (14), um projeto de lei que dá aos juízes o poder de estabelecer ou não fiança para os crimes contra a mulher. Hoje, essa decisão é tomada por delegados. A audiência da Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher (CMCVM) está marcada para as 14h30, no plenário 7 da Ala Senador Alexandre Costa, no Senado Federal.

Entre os convidados para o debate, estão a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e os ministros da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida. A presença deles ainda depende de confirmação.

O projeto a ser discutido é o PL 2.253/2023, que está em análise na Câmara dos Deputados. O texto condiciona a uma decisão do juiz o arbitramento de fiança nos crimes sujeitos à aplicação da Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher. A alteração a ser feita é no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941), que atualmente remete ao delegado de polícia a responsabilidade de fixar a fiança nos crimes cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos.

Ao condicionar a fiança à decisão da autoridade judiciária, a lei pode salvaguardar os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica, já que uma decisão do juiz fornece maior segurança jurídica que a concessão da fiança pela autoridade policial.

A comissão mista é presidida pela senadora Augusta Brito (PT-CE), que defende um procedimento mais rigoroso na concessão de fianças para crimes previstos pela Lei Maria da Penha. 

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha completou 18 anos na quarta-feira (7). Batizada em homenagem a Maria da Penha Maia, que foi baleada pelo marido e ficou paraplégica, a lei alterou o Código Penal para possibilitar a prisão em flagrante ou decretação da prisão preventiva de agressores de mulheres no âmbito doméstico e familiar.

A lei também aumentou o tempo de detenção e estabeleceu medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua proximidade com a mulher agredida e os filhos.

Como participar

O evento será transmitido pela TV Senado e é interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo.

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