O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que o partido Republicanos praticou fraude à cota de gênero na disputa do cargo de vereador do município de Granjeiro (CE), durante as Eleições Municipais de 2020. Por maioria de votos, o Plenário acompanhou o relator, ministro Ramos Tavares, para reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e decretar a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo na localidade. A decisão foi tomada na sessão de julgamentos desta quinta-feira (15), e cassou os mandatos de cinco vereadores, inclusive uma mulher, Renagila Viana dos Reis.
Além disso, o TSE cassou o Demonstrativo de
Regularidade de Atos Partidários (Drap), bem como os diplomas e os registros de
candidatas e candidatos a ele vinculados. Determinou, ainda, o recálculo dos
quocientes eleitoral e partidário.
A análise
do caso começou no dia 14 de março. Após o relator apresentar o voto
reconhecendo a fraude, o ministro Floriano de Azevedo Marques pediu vista do
processo, apresentando
sua posição no dia 7 de maio. O ministro divergiu parcialmente do relator
ao destacar que seria necessário considerar as peculiaridades do caso, pois, na
eleição de Granjeiro, foi eleita apenas uma mulher pelo partido. Assim, ele
entendeu que o mandato dessa candidata deveria ser preservado, mesmo com o
reconhecimento da fraude.
Em seguida, a ministra Cármen Lúcia pediu mais tempo para
analisar o processo. No
dia 14 de abril, ela também acompanhou o relator para reconhecer que
houve fraude e cassar o mandato da chapa. Após isso, houve pedido de vista do
ministro Alexandre de Moraes. Na
sessão de 29 de maio, o ministro também votou com o relator. Em seguida, o
julgamento foi suspenso.
Na sessão desta quinta-feira (15), o ministro Nunes Marques,
vice-presidente do TSE, acompanhou o relator para reconhecer a fraude. O
ministro Raul Araújo, por sua vez, seguiu em parte a divergência do ministro
Floriano de Azevedo Marques para julgar a ação parcialmente procedente,
reconhecendo a fraude. Entretanto, excepcionalmente, segundo o ministro, o
mandato da vereadora, a validade dos votos e o Drap do partido deveriam ser
preservados.
Já a ministra Isabel Gallotti votou por reconhecer a fraude,
mas preservando somente os votos válidos da vereadora eleita, das mulheres que
não participaram da fraude e da legenda. Para Gallotti, somente seria
preservado o mandato da vereadora se os votos obtidos pela mulher e pela
legenda fossem suficientes após o recálculo dos coeficientes eleitoral e
partidário.
Entenda o caso
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra candidaturas do
Republicanos à Câmara Legislativa Municipal de Granjeiro (CE) no pleito de
2020.
Segundo o órgão, as candidaturas de Dáwula Ranier Brito
Vieira e Emanuelle Rodrigues Dias foram requeridas apenas para que o percentual
mínimo de gênero (30% de candidaturas de um mesmo sexo) fosse cumprido no
pleito proporcional pela legenda. Ao analisar o recurso, o TRE do Ceará
reformou a sentença em primeiro grau e julgou improcedentes os pedidos, pois
considerou que não houve irregularidades nas candidaturas.