sábado, 27 de julho de 2024

Beneficiários do BPC terão de passar por recadastramento a partir de setembro

 

Alvo de um “pente-fino” do governo contra fraudes para conter o aumento de gastos nessa rubrica, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará por recadastramento obrigatório, de acordo com portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e do INSS.

Alvo de um “pente-fino” do governo contra fraudes para conter o aumento de gastos nessa rubrica, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará por recadastramento obrigatório, de acordo com portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e do INSS.

O texto, publicado nesta sexta-feira, 26, no Diário Oficial da União (DOU), determina que o requerente do BPC ou seu responsável deverão ter registro biométrico a partir de 1.º de setembro deste ano. O INSS poderá utilizar as biometrias já realizadas para a Carteira de Identidade Nacional (CIN), para o título eleitoral ou para Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O BPC é um benefício incluído na Constituição de 1988 que garante o pagamento de um salário mínimo mensal a portadores de deficiência ou idosos acima de 65 anos que não tenham cumprido os requisitos para aposentadoria. Esses pagamentos, no entanto, tiveram crescimento vertiginoso nos últimos anos, o que motivou o governo a tentar fechar brechas para fraudes.

“Os requerimentos do BPC que passarem por alteração cadastral com indícios de inconsistência durante o processo de análise deverão ser submetidos à averiguação própria para verificação das novas informações prestadas”, diz o texto.

Além disso, a portaria determina que o INSS faça o cruzamento mensal de informações para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante em base de dados dos órgãos da Administração Pública disponíveis ou, no caso da pessoa com deficiência, da renda decorrente do exercício de atividade remunerada.

(Estadão)

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