O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) definiu, nesta quinta-feira (13), a lista tríplice para a vaga de desembargador reservada ao Ministério Público do Ceará (MPCE), pelo Quinto Constitucional. Os procuradores Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, Francisco Rinaldo de Sousa Janja e Emmanuel Roberto Girão de Castro Pinto integram a relação, conforme a escolha feita na sessão conduzida pelo presidente do TJCE, desembargador Abelardo Benevides Moraes.
O procurador de Justiça, Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, obteve 41 votos; enquanto Francisco Rinaldo de Sousa Janja, recebeu 40; e Emmanuel Roberto Girão de Castro Pinto, obteve 28. Também concorreram os procuradores Luzanira Maria Formiga (26 votos); Antônio Iran Coelho Sírio (sete votos); e Francisco Nildo Façanha de Abreu (dois votos).
A lista será encaminhada ao governador do Estado, que fará a nomeação do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará.
Teodoro
A vaga no Pleno do TJCE foi aberta em decorrência da escolha do desembargador Teodoro Silva Santos para compor o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em novembro de 2023. O magistrado chegou ao Judiciário em abril de 2011, após 18 anos de carreira no Ministério Público Estadual, onde foi promotor e procurador de Justiça (integrante do Conselho Superior do MP).
No período em que esteve no TJCE, Teodoro Silva Santos fundou a Comissão de Segurança Permanente do Judiciário, atuando como primeiro presidente, onde esteve por sete anos, concluindo os trabalhos em janeiro de 2019. Foi corregedor-geral da Justiça do Ceará no biênio 2019-2021, vice-presidente do Colégio Nacional de Corregedores-Gerais do Brasil (2019-2021) e coordenador da Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar na Região do Nordeste no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por último, foi presidente da 1ª Câmara de Direito Público do TJCE.
Quinto constitucional
De acordo com o artigo 94 da Constituição Federal de 1988, um quinto (20%) dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios deve ser composto por integrantes do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e por advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. As concorrentes e os concorrentes à vaga no Judiciário devem ser indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.