sexta-feira, 28 de junho de 2024

Salitre - Pré-candidato Rondilson Ribeiro é condenado ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada


A Justiça Eleitoral, por meio do juiz Daniel Alves Mendes Filho, da 38ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará, acatou representação do Partido Social Democrático (PSD) e condenou o pré-candidato a prefeito de Salitre, Rondilson de Alencar Ribeiro (PT) a pagar uma multa de R$ 5 mil, pela prática de propaganda eleitoral extemporânea.

A conduta irregular aconteceu durante lançamento da pré-candidatura de Rondilson à Prefeitura de Salitre, quando houve pedido de voto, configurando ato de campanha de forma antecipada.

A Justiça Eleitoral também proibiu a divulgação do vídeo no mesmo evento e determinou que o vídeo seja imediatamente retirado do ar das redes socais do pré-candidato.

De acordo com a Lei Eleitoral é irregular qualquer ato de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto, data que marca o início oficial da campanha para os candidatos.

O Partido dos Trabalhadores de Salitre (PT) também foi condenado e deve pagar multa de R$ 5.000,00 pelo ato de desobediência à Legislação Eleitoral.

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