A poucas semanas do início oficial da campanha eleitoral, em 6 de julho, os diversos Juízes da Justiça Eleitoral das Comarcas do Cariri já multaram diversos pré-candidatos ao Poder Executivo e legislativo por propaganda antecipada. O Blog ouviu o advogado Leopoldo Martins, com o intuito de saber a causa de tantas multas aplicadas na fase de pré-campanha.
Flavio Pinto News: A quantidade de representações eleitorais por propaganda antecipada culminando em elevadas multas aos pré-candidatos tem sido dentro do esperado?
Leopoldo Martins: Realmente o número de multas já na fase da pré-campanha tem sido surpreendente em relação aos pleitos anteriores, esse ano a gente está observando uma quantidade fora do comum. Precisamos saber se essa linha de enfrentamento da Justiça Eleitoral de primeiro grau vai ser mantido TRE e TSE, por ocasião dos julgamentos dos recursos em instância superior.
Flavio Pinto News: Na sua visão estar existindo exagero por parte da Justiça Eleitoral de primeiro grau?
Leopoldo Martins: Não. A Justiça Eleitoral atua de forma a coibir atos ilícitos, acontece que alguns pretensos candidatos só se preocupam em contratar advogados eleitoralistas a partir das convenções, o que é um erro incomensurável, podendo, comprometer a higidez da campanha, acarretar elevados prejuízos financeiros, macular a imagem e criar um risco a própria elegibilidade, além de poder acarretar a cassação do registro ou do diploma.
Flavio Pinto News: O que precisa ser feito para diminuir as representações eleitorais por propaganda extemporânea e irregular?
Leopoldo Martins: Primeiro o político que almeja concorrer a um cargo eletivo tem que se profissionalizar para enfrentar as adversidades de uma campanha eleitoral; segundo, os pretensos candidatos a cargo eletivo tem que ter uma assessoria jurídica especializada já na fase da pré-campanha com o fito de orientação preventiva e patrocinar sua defesa técnica nos feitos eleitorais; terceiro, entendo que a propaganda antecipada só será intimidada de vez com punições mais severas que multas; quarto, tenho convicção que os Juízes e promotores eleitorais focassem nas prestações de contas dos candidatos as despesas despendidas na fase de pré-campanha para averiguarem eventuais abusos econômicos e omissões de gastos, com as consequentes penalidades para o caso.
Flávio Pinto News: Qual a penalidade para os pré-candidatos que fazem campanha antecipada e cometem abuso de poder?
Leopoldo Martins: Sendo provido eventual representação eleitoral por propaganda antecipada e/ou irregular o postulante a cargo eletivo infrator, assim como o responsável pela divulgação, estar sujeito a incorrer em multa que varia de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00. No caso, de cometimento de abuso de poder estar sujeito a cassação do registro ou do diploma.