A Justiça Eleitoral considerou improcedente a acão do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado estadual e pré-candidato à Prefeitura de Juazeiro do Norte, Fernando Santana (PT), por suposta propaganda eleitoral antecipada.
Em sua decisão o juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante de Juazeiro do Norte, 28ª ZE/CE, nesta sexta-feira (3), determinou que após o trânsito em julgada a ação seja arquivada.
A ação pediu que os tribunais eleitorais analisassem postagens e compartilhamentos feitos por Fernando Santana em seu perfil pessoal na rede social do Instagram, em que eram usadas expressões como "vamos juntos nessa", "tamo junto, meu prefeito", "a promessa é ele", dentre outras que denotariam a prática de propaganda extemporânea por parte do pré-candidato.
O juiz entendeu que não tais expressões não se enquadram nas previsões restritivas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não possuem unicidade e robustez para serem "conjunto da obra" de onde se possa constatar o pedido de voto.
Propaganda eleitoral só é permitida por lei após o dia 16 de agosto, cerca de um mês e meio antes do primeiro turno das eleições municipais. A representação foi recebida pela Justiça Eleitoral em Juazeiro do Norte no dia 17 de abril.