Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União antecipa o pagamento do abono anual a aposentados e pensionistas, conhecido como décimo terceiro salário de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o texto, a primeira parcela do abono anual será paga na folha de abril e a segunda na folha de maio, ou seja, o pagamento da primeira parcela será depositado entre os cinco últimos dias úteis de abril e cinco primeiros dias úteis de maio e a segunda parcela entre os cinco últimos dias úteis de maio e cinco primeiros dias úteis de junho.
Têm direito ao benefício segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
“Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”, destaca a publicação.
Consulte facilmente a data de pagamento do seu benefício
As datas de pagamento variam de acordo com o montante do benefício, criando uma distinção clara entre os depósitos destinados aos beneficiários com renda mensal de até um salário mínimo e aqueles com renda superior ao piso nacional.
Para determinar a data de pagamento, é simples: basta observar o último algarismo do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador após o traço. Por exemplo, se um cartão exibe o número 123456789-0, o dígito final considerado é o 9.
Para aqueles com histórico de recebimento, a data de pagamento segue o padrão comum, simplificando o processo para os beneficiários.
(Catraca Livre)