quinta-feira, 30 de maio de 2024

Entenda como ficam as regras com o fim da ‘saidinha dos presos’

 

Antônio Cruz\Agência Brasil

Com o fim das saídas temporárias de presos para visitar a família ou participar de atividades que contribuem para o convívio social, o detento agora só terá direito ao benefício se for cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. Com 314 votos na Câmara e 52 votos no Senado, parlamentares derrubaram os dispositivos vetados pelo Executivo que mantinham a "saidinha". O advogado criminalista Bruno Feldens explica as mudanças.

“Antes a lei de execução penal previa que o preso em regime semiaberto poderia ter autorização para saída temporária sem vigilância, para visitar a família, estudar ou participar de qualquer atividade que ajude no retorno ao convívio social”, esclarece:

“Essa saída era autorizada por um juiz competente permitindo que o preso passasse 7 dias fora da cadeia, em feriados nacionais e/ou datas comemorativas como Dia das Mães. Agora, com a derrubada do veto presidencial, essa saída fica restrita para aqueles que irão estudar, não sendo mais permitido a saída para convívio com a família e reinserção social”, explica.  

Na opinião do advogado especialista em direito criminal Carlos Maggiolo, o resultado é satisfatório. Para ele, a saidinha pode até ser uma medida que busca ressocializar o preso, mas na prática, ele entende que a alternativa só aumenta a sensação de insegurança da população.

“Esse lado humanitário deles acaba levando toda a sociedade brasileira a essa situação caótica que nós vivemos nas ruas, em que o pai de família não pode sair de casa, em que sai para trabalhar não sabe se vai voltar”, analisa.

O outro lado

Na opinião do advogado criminalista Guilherme de Almeida, a questão das saidinhas temporárias precisa ser analisada de forma mais profunda para saber se o efeito é realmente tão reprovável. 

“Quando se coloca na balança — olha de mil pessoas que saíram 8 não voltaram dessas 8 que não voltaram uma praticou um delito todos os outros 100 serão punidos pelo erro dessa uma pessoa que praticou um delito. Obviamente fazendo isso de uma maneira micro, no macro ela fica muito maior. Então deveria se fazer um estudo”, observa.

Bruno Feldens, que também é advogado especialista em direito criminal, acredita que proibir a saidinha não resolve o problema quando se observa que apenas uma parcela pequena não retorna. 

“Os dados estatísticos demonstram que cerca de 95% dos condenados beneficiados com a saída retornam ao presídio conforme a determinação. Contudo, ocorreu um ou outro caso de repercussão em que presos beneficiados com a saída voltaram a delinquir no período que estavam fora ou não retornaram”, relata.

Segundo Feldens, uma das funções declaradas da pena é a ressocialização. “A inserção do preso na sociedade de forma paulatina já estava previsto antes da derrubada do veto, e cumpriria essa função. Os dados ainda demonstram que embora não fosse de forma perfeita, a medida era importante nesse sentido”, salienta.

Já o advogado criminalista Carlos Maggiolo entente que, por mais que as estatísticas apontem um número pequeno de ocorrências de crimes, ainda assim é uma quantidade significativa que volta às ruas cometendo delitos.

“No último Natal, por exemplo, dos presos que saíram, 5% não retornaram. Parece um número pequeno, mas esse 5% representam 2.600 presos que aproveitam esses dias de saidinha para cometerem sequestros, roubos, furtos e tudo mais”, lamenta.

Judicialização

Os especialistas acreditam que o governo pode vir a contestar a decisão do Congresso Nacional, que derrubou o veto do executivo.

O criminalista Guilherme de Almeida acredita que a decisão vai levar a discussão para o Supremo Tribunal Federal (STF). “Teremos mudanças também com relação a isso, mas isso vai depender de ações constitucionais ou não”, ressalta.

Bruno Feldens entende que a decisão é inconstitucional e que ainda via chegar ao STF a decisão final sobre o assunto. “Parece que a lei da forma que está após o veto ser inconstitucional é que o tema pode chegar ao STF”, afirma.

A lei tem origem no PL 2.253/2022, que passou pelo Senado no início do ano. O senador Sergio Moro (União-PR) foi o autor da emenda que permitiu a saída de presos para estudar. A partir de gora, os trechos que foram vetados pelo executivo serão promulgados e passarão a fazer parte da Lei 14.843, de 2024, que trata da saída temporária dos presos. A derrubada do veto se deu por 314 votos a 126 na Câmara, com 2 abstenções; e por 52 votos a 11 no Senado, com 1 abstenção. 
 

Lívia Azevedo\ Brasil 61

 

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