Antônio Cruz\Agência Brasil |
Com o fim das saídas temporárias de presos
para visitar a família ou participar de atividades que contribuem para o
convívio social, o detento agora só terá direito ao benefício se for cursar
supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. Com 314 votos na Câmara
e 52 votos no Senado, parlamentares derrubaram os dispositivos vetados pelo
Executivo que mantinham a "saidinha". O advogado criminalista Bruno
Feldens explica as mudanças.
“Antes a lei de execução penal previa que o
preso em regime semiaberto poderia ter autorização para saída temporária sem
vigilância, para visitar a família, estudar ou participar de qualquer atividade
que ajude no retorno ao convívio social”, esclarece:
“Essa saída era autorizada por um juiz
competente permitindo que o preso passasse 7 dias fora da cadeia, em feriados
nacionais e/ou datas comemorativas como Dia das Mães. Agora, com a derrubada do
veto presidencial, essa saída fica restrita para aqueles que irão estudar, não
sendo mais permitido a saída para convívio com a família e reinserção social”,
explica.
Na opinião do advogado especialista em direito
criminal Carlos Maggiolo, o resultado é satisfatório. Para ele, a saidinha pode
até ser uma medida que busca ressocializar o preso, mas na prática, ele entende
que a alternativa só aumenta a sensação de insegurança da população.
“Esse lado humanitário deles acaba levando
toda a sociedade brasileira a essa situação caótica que nós vivemos nas ruas,
em que o pai de família não pode sair de casa, em que sai para trabalhar não
sabe se vai voltar”, analisa.
O outro
lado
Na opinião do advogado criminalista Guilherme
de Almeida, a questão das saidinhas temporárias precisa ser analisada de forma
mais profunda para saber se o efeito é realmente tão reprovável.
“Quando se coloca na balança — olha de mil
pessoas que saíram 8 não voltaram dessas 8 que não voltaram uma praticou um
delito todos os outros 100 serão punidos pelo erro dessa uma pessoa que
praticou um delito. Obviamente fazendo isso de uma maneira micro, no macro ela
fica muito maior. Então deveria se fazer um estudo”, observa.
Bruno Feldens, que também é advogado
especialista em direito criminal, acredita que proibir a saidinha não resolve o
problema quando se observa que apenas uma parcela pequena não retorna.
“Os dados estatísticos demonstram que cerca de
95% dos condenados beneficiados com a saída retornam ao presídio conforme a
determinação. Contudo, ocorreu um ou outro caso de repercussão em que presos
beneficiados com a saída voltaram a delinquir no período que estavam fora ou
não retornaram”, relata.
Segundo Feldens, uma das funções declaradas da
pena é a ressocialização. “A inserção do preso na sociedade de forma paulatina
já estava previsto antes da derrubada do veto, e cumpriria essa função. Os
dados ainda demonstram que embora não fosse de forma perfeita, a medida era
importante nesse sentido”, salienta.
Já o advogado criminalista Carlos Maggiolo
entente que, por mais que as estatísticas apontem um número pequeno de
ocorrências de crimes, ainda assim é uma quantidade significativa que volta às
ruas cometendo delitos.
“No último Natal, por exemplo, dos presos que
saíram, 5% não retornaram. Parece um número pequeno, mas esse 5% representam
2.600 presos que aproveitam esses dias de saidinha para cometerem sequestros,
roubos, furtos e tudo mais”, lamenta.
Judicialização
Os especialistas acreditam que o governo pode
vir a contestar a decisão do Congresso Nacional, que derrubou o veto do
executivo.
O criminalista Guilherme de Almeida acredita
que a decisão vai levar a discussão para o Supremo Tribunal Federal (STF).
“Teremos mudanças também com relação a isso, mas isso vai depender de ações
constitucionais ou não”, ressalta.
Bruno Feldens entende que a decisão é
inconstitucional e que ainda via chegar ao STF a decisão final sobre o assunto.
“Parece que a lei da forma que está após o veto ser inconstitucional é que o
tema pode chegar ao STF”, afirma.
A lei tem origem no PL 2.253/2022, que passou
pelo Senado no início do ano. O senador Sergio Moro (União-PR) foi o autor da
emenda que permitiu a saída de presos para estudar. A partir de gora, os
trechos que foram vetados pelo executivo serão promulgados e passarão a fazer
parte da Lei 14.843, de 2024, que trata da saída temporária dos presos. A
derrubada do veto se deu por 314 votos a 126 na Câmara, com 2 abstenções; e por
52 votos a 11 no Senado, com 1 abstenção.
Lívia Azevedo\ Brasil 61