O prazo para aqueles que precisam regularizar o título de eleitor ou emitir o documento pela primeira vez termina nesta quarta-feira (8). Só poderão votar nas eleições municipais de 2024 aqueles que estiverem com o título devidamente regularizado.
O dia 8 de maio também é a data limite para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado para um endereço que fique em outra zona eleitoral. Caso o cidadão não regularize a situação do título de eleitor até o dia 8, também não terá mais acesso a uma série de direitos, como tirar passaporte e assumir vaga em concurso público.
Caso seja necessário, também é possível realizar somente a atualização das informações cadastrais. Neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.
Após o final do prazo estes serviços ficarão indisponíveis e qualquer alteração no cadastro eleitoral poderá ser feita somente depois da votação deste ano.
Para conferir a situação cadastral, o eleitor deve acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral e informar o nome, ou número do título de eleitor ou CPF.
O pleito está marcado para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro. Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Primeiro título e biometria
Para tirar o primeiro título de eleitor o requerente precisa comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a qualifica a votar.
Além disso, também precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo os eleitores que ainda não possuem o cadastro de biometria. O cadastro evita o crime de fraude eleitoral, quando uma pessoa vota no lugar da outra, além de identificar se um eleitor tem mais de um registro.
Transferência de domicílio
Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. “Os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”, informa a Justiça Eleitoral.
O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, por meio da plataforma Título Net. Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título.
Estão isentos dessa condição os servidores civis ou militares, bem como seus familiares, que tenha se mudado em decorrência de transferência ou remoção.