A partir desta quarta-feira (15), os partidos políticos contarão com outros recursos financeiros para a realização das campanhas de prefeitos e vereadores em todo o Brasil. As agremiações estarão autorizadas pela Justiça Eleitoral a recorrer a uma das modalidades de arrecadação, a de financiamento coletivo.
Por meio de sites ou por aplicativos, o formato colaborativo passou a ser permitido com a reforma eleitoral de 2017 — que modificou a chamada Lei das Eleições e passou a vedar a contribuição de empresas. Na prática, as pré-candidaturas poderão, através dele, recorrer a doações de pessoas físicas, a serem realizadas por meio de plataformas especializadas no serviço.