O prazo para quem pretende se filiar a um partido político termina neste sábado (6). Essa data-limite é fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para ocorrer em 6 de outubro.
Além disso, o dia 6 de abril também é a data final para que a pessoa que pretende se candidatar nas eleições deste ano esteja com o domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer. A filiação partidária é uma condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista na Constituição Federal (artigo 14).
A legislação brasileira não permite a candidatura de modo avulso, sem que a candidata ou o candidato esteja devidamente vinculado a um partido político.
Para concorrer nas eleições, os candidatos também devem cumprir os outros critérios de elegibilidade. Dentre eles, ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, e estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo a pessoa votar e ser votada. Deve ter, ainda, a idade mínima para poder concorrer ao cargo pretendido.
Em casos de coexistência de filiações partidárias, a legislação eleitoral estabelece que deverá prevalecer a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação da candidata ou do candidato à agremiação de origem.
Filiação partidária
Pode se filiar a um partido a eleitora ou o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso, é preciso estar com o título eleitoral regularizado. O ato de filiação deve ser feito com a própria legenda de interesse. É possível emitir uma certidão, que comprova a existência de filiação partidária.
Prazo final de registro de partido
O dia 6 de abril é também a data-limite para o registro de estatutos de partidos políticos e federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que possam participar das Eleições de 2024. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina, ainda, que as legendas tenham, até a data da convenção partidária, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.