O Ministério Público Eleitoral (MPE), emitiu parecer, na segunda-feira, 1º, pela improcedência do pedido de 14 deputados do PDT, entre titulares e suplentes, que pedem desfiliação do partido sem perderem os mandatos.
O parecer foi anexado no processo que será julgado nesta quarta-feira, 3, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Assinado pela procuradora regional eleitoral substituta Marina Romero de Vasconcelos, o texto analisa as alegações dos deputados, ligados ao senador Cid Gomes (PSB), para deixar o partido, segundo eles, por estarem sofrendo "perseguição e situação de desprestígio dentro do partido, o que teria, inclusive, impedido a livre atuação dos parlamentares".
Em análise, a procuradora avalia que as cartas de anuência, votadas enquanto Cid era presidente do PDT-CE, foram anuladas pela direção nacional, o que não aconteceu na desfiliação do deputado Evandro Leitão (PT).
Em caso semelhante, o presidente da Assembleia Legislativa (Alece), recebeu carta de anuência, pediu desfiliação do PDT, ganhou a causa no TRE-CE e se filiou ao PT, onde hoje tenta se viabilizar candidato a prefeito.
"Isso porque, naquela ação, entendeu-se que não estava demonstrado que a carta de anuência não estava mais válida ou eficaz, seja por decisão da Justiça Comum, seja por processo de revogação partidária interna do ato, e, assim, a mesma pode (e deve) ser considerada pela Justiça Eleitoral. Aqui, toma-se o mesmo posicionamento, embora o resultado seja diverso e contrário ao pedido dos autores, considerando que as cartas de anuência apresentadas neste processo formam anuladas internamente", diz a procuradora.