Com o intuito de prestar
suporte a agricultores cearenses que tiveram perda em suas produções no período
2022/2023, o Governo Federal anunciou, nesta sexta-feira (15), o pagamento do
programa Garantia-Safra a quase 80 mil beneficiários cearenses no mês de março.
O governador Elmano de Freitas, que ano passado trabalhou para a adesão ao
programa por parte das prefeituras, comemorou a chegada do benefício para
pequenos agricultores de 77 municípios.
“Mais de 78 mil produtores familiares de 77 municípios cearenses,
que aderiram ao Garantia Safra 2022/2023, receberão, a partir deste mês, o
benefício. A medida mostra o compromisso do Governo do Ceará, em parceria com
presidente Lula e o ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, de
apoiar os trabalhadores e as trabalhadoras rurais que sofreram grande perda de
safra, por conta da estiagem ou das enchentes. No estado, essa é uma importante
política de convivência com a seca”, pontuou o governador nas redes sociais.
Neste mês, serão beneficiados
78.640 agricultores cearenses com renda mensal de até um salário mínimo e meio,
que tiveram perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.
Política pública criada em 2002, o Garantia Safra assegura benefício social de
uma renda mínima, por tempo determinado, aos agricultores familiares em caso de
perda da safra no contexto da seca ou excesso hídrico. A adesão é realizada
anualmente em parceria com municípios, Estado e a União, por meio do Ministério
do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
O pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que
aderiram na safra 2022/2023, foi publicado no Diário Oficial da União
(DOU) da última quinta-feira (14), onde foi ressaltado que os
“pagamentos serão realizados a partir do mês de março de 2024, nas mesmas datas
definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica
Federal”. A União também destacou que a consulta do pagamento deve ser
realizada, pelo agricultor familiar, dentro do prazo de 30 dias.
Na lista dos municípios cearenses beneficiados na folha de março,
estão: Abaiara, Araripe, Aurora, Barbalha, Barro,Boa Viagem, Caririaçu,
Crateús, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Itapajé, Itatira, Jati, Juazeiro do
Norte, Jucás, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Missão Velha, Mombaça, Monsenhor
Tabosa, Nova Olinda,Pedra Branca, Penaforte, Poranga, Potengi, Potiretama,
Salitre, Santana do Cariri, Tamboril, Tarrafas, Uruburetama, Várzea Alegre,
Acarape, Acaraú, Amontada, Aracoiaba, Aratuba, Banabuiú, Barreira, Barroquinha,
Baturité, Capistrano, Caridade, Chaval, Choró, Cruz, Fortim, Granja, Ibaretama,
Ibicuitinga, Itaiçaba, Itapipoca, Itapiúna, Itarema, Jaguaretama, Jaguaruana,
Jijoca de Jericoacoara, Madalena, Maranguape, Milhã, Morada Nova, Mulungu,
Pacoti, Palhano, Palmácia, Paraipaba, Quixadá, Quixeramobim, Quixeré, Redenção,
Russas, Senador Pompeu, Solonópole, Trairi, Tururu e Umirim.
O pagamento dos benefícios é
assegurado pelo Fundo Garantia Safra, cuja composição se dá de forma
compartilhada com as contribuições calculadas em cima do valor do benefício de
R$ 1.200. Cada agricultor contribui com R$ 24, correspondente a 2% do valor total.
O restante é distribuído entre o município, que arca com R$ 72 por agricultor
(6%), o Estado com R$ 144 (12%) e a União com R$ 480 (40%).
Entre os procedimentos de acesso ao programa estão inscrição,
seleção, homologação, emissão de boletos e pagamento de boletos pelos
agricultores familiares. Para aferição das perdas de safra, são verificados
quatro parâmetros. O município terá a liberação dos benefícios para seus
agricultores quando constatada perda de safra igual ou superior a 50% por
sinistro de estiagem ou de excesso hídrico em pelo menos dois destes
parâmetros.
O desenvolvimento do plantio é acompanhado pela prefeitura que, em
caso de constatada a perda significativa, faz o Comunicado de Ocorrência de
Perda (COP) ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
(MDA). Recebem os boletos apenas aqueles agricultores que tiveram a inscrição
confirmada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
(CMDRS), por estarem de acordo com as normas do seguro. Cada município possui
um calendário de plantio que, para o Garantia Safra, é o que determina a data
de pagamento dos boletos (adesão).