A 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do
Norte negou nesta sexta-feira, 9, o pedido de liminar posto pela prefeita
afastada do município, Dilmara Amaral (Republicanos). Em outubro, ela assumiu a gestão após
o prefeito José Maria Lucena (PSB) protocolar pedido de licença médica
pelo prazo de 120 dias. No entanto, nesta semana, ela foi afastada pela Câmara Municipal
sob suspeitas de corrupção e fraude.
Na ação, a prefeita alegou que, no dia 8 de
fevereiro de 2024, durante a realização da 1ª Sessão Extraordinária do 4º
Período Legislativo, foi "surpreendida" com a notícia de recebimento
de denúncia por suposta prática de crimes de responsabilidade, pelo Poder
Legislativo Municipal local, ocasião em que foi afastada do cargo de prefeita
durante o trâmite do processo político administrativo.
Ela afirma que a sessão legislativa teria
sido "marcada por ilegalidades cometidas pelo impetrado, de modo que
entende que a Câmara dos Vereadores de Limoeiro usurpou a competência do Poder
Judiciário".
O juiz substituto João Gabriel Amanso
da Conceição, no entanto, considerou que a decisão da Câmara de aceitar e
julgar a suposta denúncia foi uma decisão política e dentro das atribuições dos
vereadores.
"É importante ressaltar que a
decisão política tomada pelo Poder Legislativo Limoeirense
de receber denúncia, por suposto cometimento da infração
político-administrativa, assim como afastar a impetrante do exercício do cargo
de Prefeita não exige robustez na demonstração dos supostos ilícitos cometidos,
visto que a apreciação de admissibilidade, ou não, dessa denúncia tem natureza
política, encontrando-se dentro do âmbito da discricionariedade interna da
Câmara de Vereadores", aponta o texto.
A prefeita foi suspensa das atividades com 13
votos favoráveis, incluindo os de alguns vereadores de sua base. Por meio
do perfil nas redes sociais, a prefeita afirmou ter sido vítima de um golpe do
Poder Legislativo.
(O Povo)