O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, concedeu o primeiro indulto natalino de seu terceiro governo, perdoando as penas de condenados por crimes sem violência ou grave ameaça que se enquadrarem uma série de requisitos - tempo de pena já cumprido, idade, regime de cumprimento de pena, pessoas com deficiência e mães de menores de idade ou pessoas com deficiência.
Não foram abarcados pelo indulto sentenciados por crime contra o Estado Democrático de Direito, como os réus pelos atos de 8 de janeiro, além de condenados por violência contra a mulher e chefes de facções criminosas.
A concessão do indulto não implica na soltura automática daqueles que se enquadrarem nas previsões do texto.
Os defensores dos réus tem de acionar a Justiça e pleitear a aplicação do indulto aos casos específicos.
O decreto foi publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira, 22, e também é assinado pelo ministro da Justiça Flávio Dino, que vai assumir cadeira no Supremo Tribunal Federal em 2024.