O plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira (21), o regime de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 405/2023) do deputado federal Luiz Gastão (PSD/CE), que torna sem efeito uma portaria do governo que impede o trabalho de parte do comércio e serviços em domingos e feriados. A votação é fruto de uma ampla articulação liderada pelo parlamentar cearense que uniu, na tarde de ontem, líderes partidários em um grande acordo anunciado em coletiva de imprensa, para dar prioridade de votação ao projeto. Para Gastão, “a medida precisa ser mais discutida com os setores envolvidos e não deveria ter vigência imediata”.
Em plenário, Luiz Gastão explicou os motivos para a proposição. “Nós apresentamos esse projeto com vistas a dar condições de que o comércio e os serviços possam abrir normalmente (aos domingos e feriados). Nada contra que se busque a negociação, mas não se pode mudar a regra do jogo sem que haja tempo para negociar. Hoje, várias categorias do comércio, pequenos e microempresários, alguns de categorias não organizadas em sindicatos, abrem todos os dias. O hábito de abrir comércio e serviços todos os dias, sábados, domingos e feriados, já é, de certo modo, regulamentado. Nós estamos no final do ano, período em que mais se precisa dar a opção de liberdade aos empresários, às empresas e também aos trabalhadores, pois ao trabalharem nesses dias, recebem, normalmente, um valor dobrado ou diferenciado, sempre negociado. Mas a portaria limita e tira a liberdade e a opção”, explicou.
O parlamentar cearense apresentou, ainda no dia 16 de novembro, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 405/2023) que torna sem efeito a portaria MTE 3.665/23, do Ministério do Trabalho e Emprego, que determinou que áreas do comércio e serviços somente poderão funcionar aos domingos e feriados mediante acordo com os sindicatos trabalhistas ou mediante aprovação de uma legislação municipal. A regra altera a norma vigente que liberava de forma permanente o trabalho em domingos e feriados para 14 categorias do comércio e serviços. Para Luiz Gastão, a regra “afeta, sobretudo, os pequenos empreendedores e seus colaboradores”.