O presidente da Assembleia Legislativa, Evandro Leitão, entrou no TRE com uma Ação de Justificação de Desfiliação Partidária para garantir a legimidade de sua saída do PDT e não perder seu mandato parlamentar. Um dia antes, o presidente nacional da sigla, André Figueiredo, havia entrado com processo (veja aqui) requererendo para o partido o mandato estadual de Evandro. O pedido de liminar foi negado, mas o mérito ainda será analisado pela Justiça Eleitoral
É mais um episódio da disputa interna no âmbito do PDT. Evandro deixou o partido visando viabilizar sua candidatura a prefeito de Fortaleza em 2024 contra a reeleição de José Sarto, que é do PDT.
Na ação, Evandro usa como principal argumento para demonstrar que sofreu “discriminação”, “perseguição” e “constrangimento” com base no fato de não ter recebido nenhum repasse de fundos de campanha por parte do PDT Ceará.
Na ação, o deputado relata que “no contexto das últimas eleições de 2022, o requerente enfrentou grave discriminação política e perseguição pessoal por parte dos dirigentes do PDT-CE, à época. Apesar de ocupar o cargo de Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e ter sido eleito deputado estadual pelo PDT em três eleições gerais consecutivas, não lhe foram alocados recursos do fundo partidário para sua campanha eleitoral. Essa situação foi inclusive publicizada pela mídia local1. Em contraste, todos os outros candidatos a deputado estadual pelo PDT receberam fundo partidário, conforme evidenciado pelas prestações de contas de campanha e documentos anexos, extraídos do site oficial do TSE Divulgacandcontas”.
Segundo a ação apresentada por Evandro Leitão, “trata-se de atitude injustificada, que denota a perseguição pessoal por parte dos dirigentes que estavam na cúpula do PDT, à época das eleições 2022”.
Continua a ação apresentada pelo presidente da Assembleia: “Diante da situação insustentável, após enfrentar diversos constrangimentos de natureza política, o requerente buscou o Diretório Estadual da agremiação para solicitar a aprovação da sua desfiliação. Em reunião ordinária do Diretório Estadual do PDT-CE, realizada em 25 de agosto de 2023, foi aprovada, por maioria, sem nenhum voto contrário, a concessão da carta de anuência, permitindo a desfiliação sem perda do mandato eletivo”.
Outro ponto da ação argumenta que o dirertório estadual do PDT é a instância legítima para conceder a Carta de Anuência de sua saída. Segundo o artigo 28 do estatuto do PDT, “caberá ao diretório regional referendar o ajuizamento de demanda de perda de mandato… em desfavor de titular de cargo eletivo estadual ou municipal”… “Assim, é indiscutível que a carta de anuência foi expedida pelo órgão partidário competente do PDT (Diretório Estadual do Ceará), devendo-se reconhecer sua validade jurídica”.(Fábio Campos/Focus)