1ª Promotoria de Justiça de Fortaleza anunciou o arquivamento do procedimento de Notícia de Fato Nº 01.2023.00017216-7, que versava sobre alegações de possível relação imprópria entre Antônio Caio de Abreu Timbó, Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional da SOP, e empresas vencedoras de licitações no Estado do Ceará.
O processo foi iniciado após uma denúncia anônima, que alegava que Timbó possuía parentesco com o proprietário das empresas vencedoras das licitações e que haveria favorecimento indevido. No entanto, após uma análise minuciosa das evidências apresentadas, não foram encontrados indícios de práticas de improbidade administrativa por parte de Timbó.
A decisão de arquivamento foi embasada na ausência de provas concretas de dolo ou favorecimento ilícito. Além disso, as respostas e documentações apresentadas pelas partes envolvidas, incluindo Timbó e as empresas citadas, não corroboraram as alegações da denúncia.
A promotora de justiça Maria Irismar Farias Santiago, responsável pelo caso, enfatizou que a nova legislação exige a comprovação do elemento subjetivo (dolo) para configuração de atos de improbidade administrativa. Nesse sentido, a investigação não encontrou elementos que respaldassem a alegação de conduta imprópria.
Este desfecho reforça a importância de análises rigorosas e embasadas por evidências sólidas antes de se levantarem acusações de irregularidades administrativas. Com base nos resultados da investigação, não foram identificadas infrações por parte de Antônio Caio de Abreu Timbó.