O juiz federal da 14ª Vara, Emanuel José Matias Guerra, julgou procedente ação contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o condenou, em sentença proferida na terça-feira (21) , ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 à parte autora.
A sentença tem como beneficiário um homem trans e impõe ao Instituto a obrigação de efetuar a alteração cadastral do nome e gênero do autor em até 15 dias a partir da data da decisão.
A determinação foi tomada devido ao fato de o autor ter solicitado administrativamente, junto ao órgão, a mudança de nome e gênero de acordo com os documentos civis apresentados (certidão de identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública e certidão de nascimento emitida por cartório de registro de pessoas).
No entanto, em duas ocasiões, as solicitações foram encerradas sem conclusão ou qualquer explicação. Em uma terceira tentativa, o INSS solicitou que a solicitação fosse apresentada diretamente a eles, evidenciando uma clara falha na atuação do Estado.
Após analisar as provas e ouvir testemunhas, o magistrado considerou seu dever corrigir a conduta ilícita e indenizar a vítima pelos danos sofridos.