O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) decidiu nesta terça-feira, 30, cassar toda a chapa do PL no Ceará por fraude a cota de gênero.
O julgamento começou há duas semanas, quando a Corte formou maioria, com quatro magistrados se manifestando a favor da pena. O prefeito de Eusébio e presidente do PL, Acilon Gonçalves segue elegível e foi absorvido de penalidades.
A decisão cassou o mandato de quatro deputados estaduais do PL: Carmelo Neto, Alcides Fernandes, Silvana Oliveira e Marta Gonçalves. Carmelo, inclusive, foi o deputado estadual mais votado do Estado em 2022.
Com a cassação, muda a distribuição de vagas nas bancadas da Assembleia Legislativa. Será preciso refazer o cálculo do coeficiente eleitoral e partidário.
Único voto que faltava, o presidente do tribunal Inacio de Alencar Cortez Neto votou contra a punição.
Na primeira parte do julgamento, em 15 de maio, quatro magistrados votaram para a aplicação da pena ao partido, Kamile Moreira Castro, Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, Roberto Soares Bulcão Coutinho e Francisco Érico Carvalho Silveira. Foram contra a cassação o relator do caso, Raimundo Nonato Silva Santos, e Glêdison Marques Fernandes.
O presidente Inacio de Alencar Cortez Neto tinha pedido vistas por divergências nos votos quanto ao pedido de inelegibilidade do presidente da legenda, o prefeito de Eusébio, Acilon Gonçalves.
Até o momento, dos quatro votos favoráveis à cassação, dois consideraram que o gestor tem responsabilidade pelas supostas fraudes, enquanto dois argumentaram que o prefeito não estaria diretamente ligado à inscrição das candidaturas nos sistemas.
Com o retorno do julgamento, os juízes ainda poderiam reformular entendimento sobre o caso e mudar seu voto.
Fraude à cota de gênero
Uma das ações foi movida pela própria Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (MPF) alegando que o partido inscreveu, sem consentimento, mulheres para a eleição para burlar a cota. Um outro processo foi interposto pela secretária de Juventude do Estado, Aldelita Monteiro (Psol), que apontava que uma das candidatas a deputada estadual registradas pelo PL, Andréia Moura, apresentou declaração testemunhando que o registro foi feito sem a permissão dela.
Andréia não foi reconhecida como candidata, como solicitado por ela, mas o partido inscreveu outra candidata e teve a situação considerada regular. Na iniciativa da ação, foi considerado que a substituição de candidaturas não eliminaria a fraude.
A argumentação das ações também se baseiam em torno das candidaturas de Maria Meiriane De Oliveira, que teve 113 votos, e de Marlucia Barroso Bento, com 30 votos. A Corte considerou também que elas e outras candidatas não fizeram campanha nem presencialmente nem pela redes sociais.
O processo pedia também a inelegibilidade do presidente da legenda, o prefeito de Eusébio Acilon Gonçalves, bem como a devolução do dinheiro recebido pela sigla pelos Fundos Partidário e Eleitoral durante as eleições.
No julgamento, foi analisada a ação movida também pela Federação Brasil da Esperança formada pelo PT/PCdoB/PV.
Veja como votaram os juízes
Improcedente
Raimundo Nonato Silva Santos
Glêdison Marques Fernandes
Inacio de Alencar Cortez Neto
Procedente
Kamile Moreira Castro
Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
Roberto Soares Bulcão Coutinho
Francisco Érico Carvalho Silveira.
(O Povo)