Já está em vigor a lei que ampliou de quatro para seis anos o prazo de pagamento dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A lei 14554/2023 foi sancionada pelo presidente Lula no último dia 20 de abril.
O Pronampe foi criado em 2020 para oferecer crédito em conta para pequenos negócios. O empréstimo pode ser usado para investimentos nas microempresas ou empresas de pequeno porte (MPE), como em reformas dos espaços ou na compra de equipamentos, além de despesas com funcionários ou pagamento de contas. Ou seja, o dinheiro deve ser revertido em melhorias para a empresa.
Câmara aprova ampliação de programa de empréstimos para micro e pequenas empresas
Além disso, o programa mantém teto de juros mensais (6% mais Selic) e cria um limite mínimo de carência de 12 meses. A ampliação do prazo de pagamento é válida tanto para novos contratos quanto para empréstimos celebrados a partir de janeiro de 2021, que podem ser renegociados pelas novas regras, desde que sigam as condições estabelecidas pelo governo federal.
As microempresas são as que têm faturamento anual de até R$ 360 mil ou empregam até nove pessoas no comércio e serviços ou 19 pessoas no setor industrial. Já as pequena empresas têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano ou empregam de dez a 49 pessoas no comércio e serviços ou de 20 a 99 pessoas na indústria.
(Brasil 61)