O prazo para o fim da declaração do Imposto de Renda da Pessoas Física (IRPF) termina no dia 31 de maio. É quando começa a ser pago também o primeiro dos cinco lotes de restituições.
Se você já acertou as contas com o Fisco e quer saber qual lote irá receber a sua restituição, é preciso verificar a data em que entregou a declaração e se há algum critério de prioridade que se aplique ao seu caso.
Prioridades
Por lei, são considerados grupos prioritários, os idosos acima de 80 anos; os que têm acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave; e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Neste ano, a Receita também incluiu na lista aqueles que optaram por fazer a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição. Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.
Após o pagamento destes grupos, o cronograma de pagamentos ocorre pela data de entrega da declaração, segundo a Receita Federal. Ou seja, quanto mais cedo o documento for enviado ao Fisco, maior a chance de o contribuinte receber um eventual valor de imposto a restituir já nos primeiros lotes.
Para quem entregou a declaração até o dia 10 de maio, a expectativa é de que a restituição ocorra já no primeiro lote, que será pago em 31 de maio.
Já os demais contribuintes serão incluídos nos lotes seguintes, de acordo com a data em que entregaram a declaração. Serão cinco lotes até o dia 29 de setembro.
A correção dos valores de restituição pela taxa Selic se inicia partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos, nos termos do art. 16, da Lei nº 9.250/95.
Confira o calendário da Restituição:
Primeiro lote: 31 de maio
Segundo lote: 30 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 31 de agosto
Quinto e último lote: 29 de setembro
Como consultar a restituição do Imposto de Renda 2023?
A Receita disponibiliza um link onde o declarante pode consultar a restituição do imposto de renda. Para ter informações mais detalhadas sobre o processamento da sua declaração, utilize o canal Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-CAC ou pelos aplicativos para celulares e tablets.
Veja quem é obrigado a declarar:
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
O que acontece com quem declara fora do prazo?
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. O valor da multa varia entre R$ 165,74, mas pode chegar até 20% do Imposto sobre a Renda devido.
(O Povo)