A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, manteve a condenação do ex-prefeito de Tauá, Odilon Silveira Aguiar, reconhecendo ato de improbidade administrativa. Também, aplicou multa de R$ 20 mil, corrigida pela SELIC, a partir da sentença referente ao VII Fest Berro, evento realizado em 2009.
Segundo a decisão judicial, o ex-prefeito “tinha pleno conhecimento da empresa intermediária que seria contratada, bem assim que tal situação ia de encontro ao expressamente disposto no convênio firmado e na lei de licitações”, o que foi reconhecido pelo juiz Federal prolator da sentença.
A ação de improbidade administrativa é de autoria do município de Tauá, quando tinha como procurador geral Solano Mota Alexandrino.