A Justiça determinou a Prefeitura de Sobral pagar para uma advogada indenização por danos morais e materiais de R$ 68,1 mil. A sentença foi divulgada ontem pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
O relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, relatou que, com base nas provas apresentadas pela autora, ela serviu ao município e foi vítima de assédio moral por parte da sua superior hierárquica imediata.
Além do trabalho de lavar louças e recolher copos, ela também sofreu tratamento degradante e humilhante, sendo constatado que foi exposta ao ridículo por parte de uma das coordenadoras do órgão administrativo. Além disso, a advogada alegou que sofreu pressão psicológica e que isso resultou no seu adoecimento físico e mental, o que a fez rescindir o contrato de trabalho.
Inicialmente, na 1ª instância, o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral condenou o ente público ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 1.724, 64 em razão dos danos materiais e a quantia de R$ 36,312,00, e R$ 15 mil referentes aos danos morais.
No entanto, a autora ingressou com apelação no TJCE alegando que o valor referente aos danos emergentes foram equivocadamente arbitrados e pediu majoração do valor pago por danos morais, em decorrência das agressões, que causaram sequelas permanentes e danos psicológicos. A vida profissional da advogada foi maculada e ela passou a ser conhecida como "a advogada do cafezinho" depois do ocorridoo proibidas