Foto: Vítor Magalhães/O Povo |
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) entrou com ação de inconstitucionalidade nesta quinta-feira, 27, pela suspensão da Taxa do Lixo que começa a ser cobrada nesta sexta-feira, 28 de abril, pela prefeitura de Fortaleza. A ação é assinada pelo procurador geral de Justiça, Manuel Pinheiro Freitas direcionado ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O procurador argumenta, no documento, que a taxa "não poder ser exigida" porque não espelharia corretamente a prestação de serviço ou potencialidade de sua utilização e "nem mesmo efetiva qualquer referibilidade ao contribuinte". "Com efeito, demonstrou-se, à saciedade, que viola dispositivo constitucional estadual", afirma o procurador na peça.
O procurador, na argumentação, usa como exemplo cobrança pele recolhimento de resíduos sólidos em João Pessoa, Capital da Paraíba. Segundo ele, a lei na cidade considera em a periodicidadeda coleta, a distância do imóvel e a utilização do imóvel, como fatores determinantes para a definição dos parâmetros da cobrança da taxa, "o que não acontece na Lei de Fortaleza impugnada".
A peça menciona diretamente o prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT). "Em verdade, o Legislador do Município de Fortaleza criou uma taxa de limpeza pública, com roupagem de uma taxa do lixo, já que está tributando sem estabelecer qualquer relação com as situações dos contribuintes e mesmo em detrimento daqueles que sequer geram lixo ou resíduo", afirma o texto.
A cobrança sofre pressão popular e de parlamentares de oposição ao prefeito de Fortaleza, José Sarto. Grupos organizaram uma manifestação na manhã desta quinta justamente contra a cobrança.
(O Povo)