O Ceará parte na frente e é o primeiro estado do país a determinar que mulheres em situação de violência doméstica ou familiar terão prioridade no atendimento pelo Sine, às quais serão reservadas 10% das vagas de trabalho ofertadas. É o que determina a Lei 14.542, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada em abril desse ano.
A medida foi colocada em prática na Casa da Mulher Cearense de Sobral, por meio da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre a vice-governadora, Jade Romero; o secretário do Trabalho, Vladyson Viana; a senadora Augusta Brito; a prefeita em exercício de Sobral, Christianne Coelho; e o presidente do IDT, Raimundo Ângelo.
Para o Ceará é motivo de orgulho ser o primeiro estado brasileiro a aderir a essa lei. Não mediremos esforços para fortalecer a autonomia econômica das nossas mulheres. O trabalho está apenas começando”, afirma a vice-governadora.
Por meio da parceria, haverá a capacitação e acompanhamento dos profissionais que atenderão as mulheres vítimas de violência dentro da Casa da Mulher Brasileira, em Fortaleza, e nas Casas da Mulher Cearense, em Sobral, Quixadá e Juazeiro do Norte, visando assegurar que 10% das vagas oferecidas pelo Sine sejam priorizadas para mulheres vítimas de violência.