A Medida Provisória 1145, de 2022, prevê a redução das taxas cobradas para a verificação de tacógrafos. No Brasil, todos os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e veículos de passageiros com mais de 10 lugares são obrigados a possuir cronotacógrafos pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
O tacógrafo é o equipamento usado para registrar a distância percorrida e a velocidade do deslocamento de um caminhão. Com ele, é possível ver quantos quilômetros de estrada foram cobertos durante certo período de tempo e se o caminhoneiro obedeceu às regras de descanso durante sua viagem.
Segundo o relatório apresentado pela senadora Augusta Brito, as taxas cobradas dos caminhoneiros e proprietários de veículos obrigados a usar o tacógrafo vão ser reduzidas de R$ 207,34 para R$ 90,09. O Brasil conta com uma frota de mais de 2,1 milhões de caminhões e a medida beneficia milhares de caminhoneiros.
A medida provisória, aprovada pelos senadores, vai ser agora promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco e passa a ter validade de Lei.