O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) negou, nesta segunda-feira, 27, o pedido de agravo interno do ex-ministro e ex-governador do Ceará, Ciro Gomes (PDT), de parcelar uma multa eleitoral por descumprimento de decisão anterior da Corte. O pedetista pedia para parcelar em 60 vezes o valor estabelecido - em torno de R$ 51,9 mil - por não veicular um direito de resposta do hoje deputado federal Eunício Oliveira (MDB), em 2014.
Na época, Eunício era candidato ao Governo do Ceará, enquanto Ciro era secretário estadual da Saúde. Em publicações no Facebook, apesar de não haver citação nominal de Eunício, Ciro acusa o emedebista de, implicitamente, querer “comprar o governo do nosso Ceará com dinheiro sujo”, de ter ampliado sua fortuna com “contratos obscuros com a Petrobras e outras agências federais”, e de pertencer a um grupo que gasta “o dinheiro fácil da corrupção para tentar impedir a vitória do melhor projeto”.
O TRE decidiu que Ciro tinha que conceder direito de resposta dentro de 48 horas na mesma proporção de suas publicações. Em caso de descumprimento, havia a previsão de multa em cerca de R$ 30 mil.
A decisão não foi cumprida e o TRE condenou Ciro em outubro de 2014 a pagar a multa. Em 2022, Eunício, por meio dos advogados, pediu que os autos do processo para cobrança da multa fossem desarquivados "de modo a efetuar a devida cobrança de multa eleitoral imposta na sentença, no valor correspondente de 10 (dez) mil UFIRs, em razão do descumprimento da ordem judicial".
O ex-ministro foi intimado e, por meio de sua defesa, apresentou um pedido para parcelar em 60 vezes a multa de 10 mil Unidades Fiscais de Referência (UFRs). No ano, cada unidade estava em torno de R$ 5,19, somando em torno de R$ 51,9 mil. (O Povo)