O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pelo desembargador Inacio Cortez, cassou, por maioria, o diploma do vereador eleito no município de Icó, Francisco Evandro de Araújo Filho, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. A decisão ocorreu na sexta-feira, 27/1.
De acordo com os autos, durante o período de campanha, os investigados praticaram, de forma reiterada, atos abusivos do poder econômico e de captação ilícita de sufrágio com a finalidade de angariar votos para Francisco Evandro de Araújo Filho. As condutas foram verificadas em conversas de WhatsApp em celulares apreendidos pela Polícia Federal, que estavam em poder de Maria Raquel Feitosa de Araújo, Tobias Feitosa de Araújo e Francisco Evandro de Araújo.
Além da cassação do diploma, o Pleno confirmou a imposição de multa de 21 mil Ufirs (R$ 21.282,00) a Francisco Evandro de Araújo Filho, bem como a sanção de inelegibilidade nos oito anos subsequentes à Eleição de 2020. Por consequência, a Corte determinou nova totalização dos votos da eleição de vereador(a) de Icó/CE, já que é nula a votação do candidato(a) cassado(a) em ação autônoma por ilícito eleitoral.
Também foi mantida a condenação de Francisco Evandro de Araújo por abuso de poder econômico, com a sanção de inelegibilidade nos oito anos subsequentes à Eleição de 2020. A condenação de Maria Raquel Feitosa de Araújo foi afastada por ausência de provas.