Está sob relatoria do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pode modificar a nova composição da Assembleia Legislativa do Estado e está agitando os bastidores da política cearense, antes mesmo da diplomação dos eleitos.
Trata-se de um processo que investiga uma suposta fraude na cota de gênero - que reserva vagas e recursos do Fundo Eleitoral para candidaturas femininas - pelo Partido Liberal (PL) na disputa pelas cadeiras de deputado estadual. O partido apresentou, no total, 46 candidatos ao cargo, dos quais 14 eram mulheres, o número mínimo de 30% para cumprir o que determina a legislação eleitoral.
A pivô do embate jurídico é Andreia Moura, indicada pelo PL como uma das candidatas no pleito deste ano. Ocorre que, dias após o fim do prazo do registro de candidatura, Andreia procurou a Justiça Eleitoral para informar que, embora filiada ao PL, não havia participado da convenção partidária e não autorizou o partido a solicitar seu registro de candidatura ao cargo de deputada estadual.
Após o imbróglio, o partido substituiu a candidata, mas o caso abriu espaço para questionamento de possível crime eleitoral que pode levar à cassação de toda a chapa de deputados do PL, que obteve mais de 400 mil votos e elegeu quatro deputados estaduais: Carmelo Neto, Marta Gonçalves, Pastor Alcides Fernandes e Dra. Silvana.
Quem propôs a ação, ainda na campanha eleitoral, foi candidata a deputada federal Adelita Monteiro (Psol). Na ação, ela aponta a possível fraude à cota de gênero, caso de candidatura fictícia. Em andamento, o processo está na fase final da instrução e aguarda manifestação final da Procuradoria Regional Eleitoral para ficar concluso ao relator. O caso será julgado no pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
POLÊMICA SOBRE A ATA DA CONVENÇÃO
No último dia 16 de novembro, as partes envolvidas compareceram ao TRE para a audiência de instrução. Na oportunidade, estava previsto o depoimento de Andreia Moura, a pedido da parte acusatória, mas ela não compareceu.
O presidente estadual do PL, Acilon Gonçalves, que é prefeito de Eusébio, esteve presente à audiência. A juíza responsável questionou se, mesmo sem haver a obrigação legal, o dirigente poderia se manifestar para esclarecer sobre a ata da convenção partidária, se o documento teria a assinatura de Andreia Moura.
Aconselhado pela defesa do partido, entretanto, Acilon apenas usou o direito de permanecer em silêncio. Sobre o mesmo assunto, a defesa do partido afirmou, conforme ata da audiência, não saber se haveria o tal documento com a assinatura da filiada.
A respeito da ata, este é um dos pontos centrais do processo. Após a declaração de Andreia Moura, de que não havia comparecido à convenção e nem autorizado o partido a apresentar candidatura em seu nome, o desembargador Raimundo Nonato determinou, a pedido da autora e também do Ministério Público, que o PL apresentasse documentos que comprovem o pedido de registro de candidatura, como a ata da convenção assinada.
Até o momento, entretanto, tal documento não chegou ao processo com a assinatura da candidata.
VISÃO DAS PARTES
Por meio da sua assessoria jurídica, a proponente da Ação, Adelita Monteiro, disse ter “plena convicção da instrumentalização das candidaturas pelos partidos para fraudar as cotas de gênero. A consequência legal disso é a cassação da chapa toda. E o partido (PL) não comprovou”.
Já da parte do Partido Liberal, o advogado Damião Tenório diz se tratar de um dos principais processos sobre a corrida eleitoral no Ceará. Destaca que Andreia Moura não compareceu à audiência de instrução, mas preferiu não antecipar a tese de defesa do partido no julgamento em plenário.
Esta coluna tentou ouvir o Ministério Público, mas o procurador Regional Eleitoral, Samuel Arruda, informou, por meio da assessoria de comunicação, que não vai se manifestar antes de emitir o parecer sobre o caso. O documento ainda não está pronto.
(As informações são do jornalista Inácio Aguiar/Diário do Nordeste)