O eleitor que não mora na cidade onde vota já pode solicitar a emissão do bilhete de viagem para o local onde poderá exercer a sua cidadania, sem nenhum custo. Nesta terça-feira, 25, a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), responsável pela regulamentação da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará, apresentou os termos e o processo de operacionalização da gratuidade do transporte público em todo o Ceará para o 2º turno das Eleições.
Quem pretende viajar para o Interior por meio do sistema de transporte intermunicipal, é possível se deslocar de graça para o domicílio eleitoral entre as 17 horas de sexta-feira, 28, e as 8 horas da manhã da segunda-feira, 31. Para isso, é necessário emitir a passagem de forma presencial, apresentando um documento oficial com foto junto ao título de eleitor ou comprovante de votação. A emissão das passagens intermunicipais já pode ser feita antecipadamente a partir de hoje.
Já a gratuidade das linhas de ônibus, vans, metrô e VLT de Fortaleza e das Regiões Metropolitanas da capital, Cariri e Sobral vão iniciar a partir das 5 horas da manhã, indo até às 18 horas do próximo domingo. Para esses modais não será necessário apresentar qualquer documento.
A Lei Estadual nº 18.218, que estabelece a gratuidade no transporte de passageiros no Ceará para o 2º turno das eleições, foi sancionada pela governadora Izolda Cela no último dia 20.