Os profissionais que atuam na educação básica da rede pública do Ceará ficarão isentos da cobrança do Imposto de Renda na distribuição dos valores de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). É o que assegura a lei estadual sancionada pela governadora Izolda Cela na manhã desta segunda-feira (10), no Palácio da Abolição.
A lei, aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará no dia 5 de outubro, também regulamenta o repasse à categoria dos juros de mora relativos ao percentual de 60% dos recursos recebidos pelo Estado por conta da complementação do Fundef. A regulamentação fundamenta-se nas diretrizes da Lei federal nº 14.325/2022 e garante segurança jurídica à destinação dos recursos.
A governadora Izolda Cela destacou que a medida reforça o compromisso com a valorização dos profissionais de educação do Ceará. “O Governo do Estado ingressou, em setembro, com pedido junto ao STF para a transferência dos 60% deste recurso à Caixa Econômica Federal. Ainda aguardamos o deferimento da solicitação. Agradeço aos deputados e deputadas estaduais pela rápida aprovação na lei. O Ceará tem compromisso com a Educação”, afirmou.