Abdias Pinheiro / TSE |
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta 3ª feira (30.ago) proibir o porte de armas de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) em um perímetro de até 100 metros das seções eleitorais. A decisão é válida para os dias de votação, marcados para 2 e 30 de outubro, respectivamente primeiro e eventual segundo turno. E também se estende a 48 horas antes do processo eleitoral e 24 horas após o fim da votação, períodos em que há transporte e instalação das urnas e posterior retirada dos equipamentos dos espaços cedidos à eleição, como escolas públicas, por exemplo.