O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu o valor máximo de R$ 11.562,724 para cada candidato ao governo do Ceará no primeiro turno. Para o segundo turno, caso ocorra, o limite legal será de R$ 5.781.362,00.
O candidato ao governo poderá fazer uso de recursos do Fundo Eleitoral destinados aos partidos para custear campanha e, também, captar recursos de pessoa física. O dinheiro pode ser aplicado em estrutura de campanha, como contratação de gráfica, produtora de rádio e TV e para alugar avião.
A sociedade brasileira discute se o Estado deve ou não ajudar, com dinheiro público, os candidatos. O contribuinte está entrando com R$ 4,9 bilhão para bancar candidatos de 32 partidos. O União Brasil é o partido com maior cota: cerca de R$ 776 milhões. O Partido Novo decidiu devolver os recursos do Fundo Eleitoral.
A ideia do em Estado bancar as campanhas eleitorais partiu da descoberta de troca de recursos para obras e roubalheiras na Petrobras e outras estatais, no escândalo Lava Jato. As empreiteiras recebiam recursos e parte era devolvida em forma de propina para financiar campanhas ou para enriquecer políticos corruptos no Congresso Nacional e na Esplanada dos Ministérios.
Elmano de Freitas, Capitão Wagner e Roberto Cláudio, além do valor estabelecido pela justiça eleitoral, terão respaldo individual de cada candidato à Assembleia Legislativa e Câmara Federal.