Circulam nesta quarta-feira, 10/8, notícias que afirmam estar agendada para o dia 30 de outubro a eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice do município de Iguatu. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) comunica que não há cronograma para a realização do novo pleito no município e em nenhuma outra cidade cearense.
Sistema
Ocorre que os TREs de todo o país foram alertados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a necessidade de que eleições suplementares que pudessem vir a ser realizadas concomitantemente ao segundo turno das eleições fossem cadastradas até 02 de agosto no sistema CFE - Configurador de Eleições. Após essa data, ainda que os processos judiciais alcançassem a etapa que autoriza a realização de eleição suplementar, essa configuração não seria mais possível, tendo em vista cronograma operacional do TSE para as eleições gerais de outubro. Se perdesse o prazo de 2 de agosto, o tribunal não poderia pretender realizar a eleição suplementar aproveitando o segundo turno das eleições gerais.
Ao fazer o cadastro no CFE, o TSE segue com os passos seguintes à preparação da eleição, dentre eles a publicação referente ao Sistema de Candidaturas. Por esse motivo, a eleição suplementar de Iguatu - assim como Baixio e Pacujá - é exibida no CANDEX. Não há, entretanto, definição acerca de efetiva realização dos três pleitos no dia 30 de outubro.
Essa decisão depende ainda de atos processuais pendentes, de competência do Pleno do TRE, como o julgamento de embargos e edição das resoluções que estabelecem a eleição suplementar. Caso o TRE-CE defina a realização dessas eleições no dia 30 de outubro,o tribunal adotará as demais providências necessárias e a medida terá ampla divulgação.
(Assessoria de Imprensa do TRE-CE)