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Assessor parlamentar Alberto Vieira foi flagrado em 2005 com dólares na cueca, em Congonhas |
Dezessete anos depois do escândalo dos “dólares na cueca”, a Justiça Federal do Ceará determinou que o dinheiro trazido ilegalmente, de São Paulo para Fortaleza por um assessor parlamentar do deputado federal José Guimarães (PT), seja incorporado definitivamente às contas da União.
O juiz Danilo Fontenele, da 11ª Vara Federal de Fortaleza, decretou a “perda” dos R$ 209 mil e mais US$ 100.559,00. José Adalberto Viera da Silva tentava passar invisível pelo aeroporto de Congonhas com os reais numa maleta e os dólares na cueca e resto do corpo.
De acordo com a decisão do magistrado, na época do flagrante, a Polícia Federal colheu provas de que o dinheiro trazido por José Adalberto tinha “fortes indícios de ser produto de crime, tendo-se que pode ser dado o seu perdimento em caso de posse ilícita”.
Segundo a sentença, “não obstante a ausência de condenação” dos envolvidos no esquema de transporte de dólares e dos reais, os investigados não conseguiram comprovar a “licitude da origem daqueles valores”.
De acordo com investigações da Polícia Federal e argumentação da sentença do juiz Danilo Fontenele, os dólares e os reais apreendidos “foram entregues a José Adalberto Vieira da Silva por José Petronilho de Freitas, na cidade de São Paulo (SP), e teria como destinatário Kenedy Moura Ramos”, em Fortaleza. Informação descrita na sentença 4058100.22597842, da Justiça Federal.
José Adalberto, que escolheu não fazer transferência bancária, foi flagrado em 8/7/2005, no aeroporto de Congonhas, quando tentava embarcar para Fortaleza transportando R$ 209 mil em uma maleta de mão e US$ 100.559 mil junto ao corpo. “Sem comprovação de origem e registro de câmbio legal”. Solto em 13/7/2005, o ex-assessor do deputado José Guimarães nunca revelou sobre o suposto esquema apontado pela Polícia Federal.
Os acusados no caso tentaram reaver, judicialmente, os valores interceptados. No entanto, de acordo com a sentença do juiz Danilo Fontenele, “admitir o ingresso do dinheiro apreendido na esfera patrimonial de qualquer dos que foram investigados fere o princípio da razoabilidade. Caso se autorizasse a sua entrega, estaria o Judiciário garantindo o indevido locupletamento do eventual beneficiado”.
Na decisão, o juiz Danilo Fontenele ordenou que os valores apreendidos, “em moeda estrangeira (depositada no Banco Central do Brasil, em São Paulo) e em moeda nacional (depositada na conta nº 00001221-5, operação 005, da agência 2851 da Caixa Econômica Federal, em Fortaleza)”, sejam convertidos e corrigidos em favor da União.
Caso prescreveu e foi extinto pela Justiça Federal
Ano passado, a Justiça Federal no Ceará encerrou o processo contra o deputado federal José Guimarães (PT-CE) por suspeita de envolvimento no escândalo que ficou conhecido por “dólares na cueca”. O juiz Danilo Fontenele Sampaio, da 11ª Vara Federal do Ceará, reconheceu a prescrição do caso tanto para o parlamentar quanto para o assessor José Adalberto, determinando a extinção de possibilidade de qualquer punição criminal por falta de provas.
“Assiste razão ao Ministério Público Federal acerca da ocorrência da prescrição, uma vez que, contando o lapso temporal decorrido desde o último ato indicado como parte das ações tidas como delituosas perpetradas, verifica-se o decurso de mais de 16 (dezesseis) anos sem que tenha sobrevindo qualquer causa interruptiva da prescrição”, diz um trecho da decisão.
(Demitri Tulio/O Povo)