domingo, 19 de junho de 2022

STJ vai decidir sobre pensão alimentícia para cães após separação do casal

 

BOA PARA CACHORROS: STJ vai decidir nesta terça (21) sobre pensão alimentícia para cães após separação do casal

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir nesta terça-feira (21) se os gastos com animais de estimação geram o direito ao recebimento de pensão alimentícia para a pessoa que ficou com o pet após o fim da união. 

O Recurso Especial está sob a relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O julgamento foi iniciado na sessão de 03 de maio, mas foi paralisado em razão do pedido de vista do ministro Marco Aurélio Belizze.

No caso concreto, após a separação, uma mulher residente em São Paulo acionou a Justiça para que o ex-companheiro tivesse de pagar uma pensão destinada aos gastos despendidos com os quatro cães adquiridos pelo casal, enquanto viviam em união estável.

O homem recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que o condenou a pagar quase R$ 20 mil de ressarcimento de despesas com os animais, além de R$ 500 mensais, até a morte ou alienação dos cachorros.

Para o tribunal, ao adquirir os cães com a ex-companheira, ele também adquiriu o dever de prover-lhes uma existência digna. O entendimento do TJ-SP foi de que as obrigações com o animal foram adquiridas conjuntamente durante a união e por isso, mesmo após o fim da relação, caberia aos dois mantê-las.

Em sua defesa, o homem sustenta não estar obrigado ao pagamento por não ser mais o dono nem ter interesse nos cães, que ficaram com a mulher após a dissolução da união estável.

Ele também alega que não existe previsão na lei para o pagamento de pensão alimentícia para pets e que não teria condições de arcar com os valores estipulados pela Justiça.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir nesta terça-feira (21) se os gastos com animais de estimação geram o direito ao recebimento de pensão alimentícia para a pessoa que ficou com o pet após o fim da união. 

O Recurso Especial está sob a relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O julgamento foi iniciado na sessão de 03 de maio, mas foi paralisado em razão do pedido de vista do ministro Marco Aurélio Belizze.

No caso concreto, após a separação, uma mulher residente em São Paulo acionou a Justiça para que o ex-companheiro tivesse de pagar uma pensão destinada aos gastos despendidos com os quatro cães adquiridos pelo casal, enquanto viviam em união estável.

O homem recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que o condenou a pagar quase R$ 20 mil de ressarcimento de despesas com os animais, além de R$ 500 mensais, até a morte ou alienação dos cachorros.

Para o tribunal, ao adquirir os cães com a ex-companheira, ele também adquiriu o dever de prover-lhes uma existência digna. O entendimento do TJ-SP foi de que as obrigações com o animal foram adquiridas conjuntamente durante a união e por isso, mesmo após o fim da relação, caberia aos dois mantê-las.

Em sua defesa, o homem sustenta não estar obrigado ao pagamento por não ser mais o dono nem ter interesse nos cães, que ficaram com a mulher após a dissolução da união estável.

Ele também alega que não existe previsão na lei para o pagamento de pensão alimentícia para pets e que não teria condições de arcar com os valores estipulados pela Justiça.

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